O perito criminal está previsto no artigo 159  do CPP (Código de processo penal): Art. 159.O Exame de corpo de delito e outros perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de cruzo superior. (redação dada pela Lei n° 11.690, 208). Para ser perito criminal oficial deve-se possuir o diploma de curso superior e estar devidamente empossado no cargo via aprovaç~eo de concurso público. Essa é a única forma de atuar enquanto perito criminal. O perito criminal representa o estado mediante os crimes investigados pela polícia civil ou federal e também pelo ministério público. Então, qal área de formação que se deve ter para poder prestar o concruso?  Saiba Mais

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