PERITO AD HOC
Algumas localidades não possuem polos de perícia e em casos que são necessários a realização do exame pericial, são requisitados os peritos AD HOC, que estão previstos no §1º e §2º do artigo 159 do CPP (Código de processo penal):
§ 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
§ 2º Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.
Pode-se dizer que o perito ad hoc está perito criminal, enquanto nomeado naquele caso em específico, mas não é um perito criminal.
Você conhecia a atuação deste profissional?
Fique atento aos próximos posts, traremos os demais tipos de peritos auxiliares da justiça.
Próximos Cursos
- Curso de Papiloscopia-Coleta e confronto
- Curso de Grafotécnica e documentoscopia
- Curso de fotografia forense
- Curso de Biologia forense
- Curso de entomologia forense
- Curso de psicologia forense
- Curso de manchas de sangue
- Curso de acidente de transito
- Curso de Balística forense
- Curso de cibernética forence
- Curso de conhecimento e interpretação pericial para advogados
- Curso de investigação defensiva

ACOMPANHE A ACADECRIM
O website da “Acadecrim” zela pela privacidade e proteção dos dados pessoais de seus clientes e visitantes, mantendo assim a relação de confiança, respeito e transparência. Apenas pessoal qualificado e autorizado tem permissão para acessar os dados coletados.Em nenhuma circunstância, tais informações são vendidas ou compartilhadas com terceiros, de acordo com a LGPD (lei 13.709, de 2018)
![]()
Comentários