PERITO AD HOC

PERITO AD HOC

Algumas localidades não possuem polos de perícia e em casos que são necessários a realização do exame pericial, são requisitados os peritos AD HOC, que estão previstos no §1º e §2º do artigo 159 do CPP (Código de processo penal):

§ 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
§ 2º Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.

Pode-se dizer que o perito ad hoc está perito criminal, enquanto nomeado naquele caso em específico, mas não é um perito criminal.

Você conhecia a atuação deste profissional?
Fique atento aos próximos posts, traremos os demais tipos de peritos auxiliares da justiça.

 

 

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